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Quais situações o empregado pode entrar com uma ação trabalhista?

O direito do trabalho é uma das áreas mais importantes do mundo jurídico, pois atua regulando e julgando as relações de emprego — que fazem parte da vida de quase todas as pessoas. O trabalho é, de fato, parcela central da vida humana, por ser fonte de sustento e custeio de lazer, além de crescimento pessoal e profissional.

A legislação trabalhista regula direitos mínimos do trabalhador, que precisam ser observados visando sua saúde, integridade física e moral, dignidade e respeito. Quando essas normas são quebradas pelo empregador, cabe ao trabalhador exigir seus direitos perante a justiça.

Existem muitas situações em que o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista. A seguir, mostraremos as principais delas e quais são as provas necessárias para cada uma. Confira!

1. Horas extras

A jornada normal de trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Existem casos especiais — como dos bancários — que a jornada máxima é de seis horas diárias. Além disso, a jornada convencionada pode ser de seis ou de quatro horas ou ainda em regime de de escalas de doze a cada trinta e seis horas.

Qualquer que seja o caso, as horas trabalhadas além da jornada do trabalhador devem ser remuneradas como horas extras. Isso significa que, além da hora normal de trabalho, deve ser paga com adicional de 50% — no mínimo — para as duas primeiras horas extras do dia e 100% nas duas horas seguintes. É proibido fazer mais do que quatro horas extras por dia.

As horas extras podem ser eventuais (quando ocorrem esporadicamente) ou habituais (quando ocorrem de maneira contínua). No segundo caso, elas passam a integrar a base de salário, para termos de férias, FGTS, INSS, décimo terceiro e outras verbas. 

A folha de ponto é o principal documento para comprovar a jornada. Em empresas com mais de dez empregados, é responsabilidade do empregador apresentá-la na justiça. Testemunhas também são muito importantes nessas ações.

2. Horário de almoço

O trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora diária como intervalo para almoço — em jornadas a partir de 6 horas diárias. Não ultrapassando as 6 horas de trabalho, será obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos quando a duração exceder 4 horas seguidas. Se isso não for cumprido, é possível ajuizar ação cobrando o intervalo, como se fosse hora extra. Independentemente se foi suprimido 10 minutos ou a hora de almoço completa, será pago o valor da hora extra completa.

A folha de ponto é o principal documento para comprovar a supressão do intervalo e em empresas com mais de dez empregados, é responsabilidade do empregador apresentá-la na justiça. Testemunhas também são muito importantes.

3. Assédio

Muito tem se discutido sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, situação, infelizmente, comum. A justiça trabalhista já firmou entendimento que o assédio — moral ou sexual — é passível de indenização por dano moral. Para essas ações, documentos escritos, e-mails, conversas de celular e testemunhas são essenciais.

4. Reconhecimento de vínculo

É muito comum trabalhadores não terem a carteira assinada, para evitar os encargos trabalhistas como FGTS, décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, recolhimento do INSS, dentre outros. É possível entrar com ação judicial para reconhecer o vínculo de emprego e o pagamento de todo o período de trabalho (respeitada a prescrição) atrasado.

Documentos escritos, prova testemunhal, cartões de visitas com nome da empresa, regularidade na prestação de serviço são provas importantes para esse tipo de ação.

Essas são quatro das muitas situações que um empregado pode ingressar com uma ação trabalhista. Cada caso é único e a melhor forma de garantir seus direitos é procurar um advogado e ter uma orientação sobre o que é possível fazer.

Tem alguma dúvida? Está vivendo uma situação que considera uma violação dos seus direitos e pretende ingressar com uma ação trabalhista? Deixe seu comentário abaixo!