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Veja quais são as regras do 13º salário em caso de acidente de trabalho!

Uma dúvida comum entre os trabalhadores que são afastados de suas atividades laborais tem relação com o 13º salário em caso de acidente de trabalho. Afinal, muitas pessoas contam com o benefício para pagar alguma despesa ou presentar amigos e familiares na época de Natal. O 13º salário, que por um período era chamado de gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas e conta com algumas regras e particularidades em caso de acidentes de trabalho. Se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe o nosso post!

O que é o 13º salário?

É uma gratificação, ou seja, um bônus que, por lei, deve ter as suas 2 parcelas pagas até o dia 20 de dezembro de cada ano a todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada. Aposentados e pensionistas do INSS também fazem jus ao recebimento. O valor do 13º salário deve ser correspondente e proporcional a 1/12 (um doze avos) do salário mensal que o trabalhador recebeu durante o ano. É válido ressaltar que, a princípio, a reforma trabalhista em vigor não prevê alterações relacionadas à gratificação.

O trabalhador afastado por acidente de trabalho deve recebê-lo?

Todos os profissionais que têm carteira assinada e trabalharam no mínimo 15 dias no mês têm o direito de receber o 13º salário. Com base nessa informação, é comum que aqueles afastados em razão de um acidente de trabalho por mais de 15 dias não saibam se podem ter acesso ao benefício. Contudo, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador ainda tem o direito de receber o 13º salário. O que ocorre é que, nesse caso, a empresa é responsável somente pelo pagamento do valor proporcional ao período que foi efetivamente trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS. Já nos casos em que o trabalhador se encontra afastado em razão de um acidente de trabalho durante o ano inteiro, apenas o INSS é o responsável pelo pagamento do 13º salário integral.

Como o cálculo do 13º salário deve ser feito?

O cálculo para descobrir o valor do 13º salário deve ser feito da seguinte forma: o valor total do salário do funcionário deve ser dividido pela quantidade de meses em um ano (ou seja, 12), e o valor obtido multiplicado pela quantidade de meses que foram trabalhados com registro em carteira dentro do ano vigente. É válido ressaltar que itens como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões também integram o valor do 13º salário. No mesmo sentido, a quantidade de faltas injustificadas interfere no montante final, pois, quando o trabalhador tem mais de 15 faltas não justificadas durante um mês de trabalho, deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele período. Além disso, como o INSS realiza o pagamento do 13º salário em duas parcelas, o resultado obtido deve ser dividido por dois, uma vez que a primeira parcela, equivalente a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, é paga no mês de setembro. Já o valor da segunda parcela corresponde à diferença entre o valor do abono devido deduzido da parcela antecipada. Agora que você entende tudo sobre o 13º salário em caso de acidente de trabalho, saiba que é fundamental contar com suporte jurídico e com o auxílio de um profissional especializado para eliminar as dúvidas sobre o tema. Se você precisa de auxílio jurídico, nós fornecemos o suporte necessário. Entre em contato e confira como o escritório de advocacia Moura e Santana pode ajudá-lo!