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Quando eu devo ou não devo contratar um advogado? Entenda!

Nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 133, foi expressa ao garantir a igualdade, a justiça e o direito de o cidadão ser ouvido e contar com defesa de qualidade nas ações judiciais. Para isso, determinou que o advogado fosse indispensável à concretização da justiça.

Assim sendo, a presença do advogado é, como regra, obrigatória em todas as ações judiciais. Essa medida não busca estabelecer corporativismos ou favorecer o mercado desses profissionais, mas visa garantir a paridade de defesas e coibir quaisquer atos arbitrários e discriminatórios.

O que poucos sabem é que existem algumas situações em que o cidadão pode acessar a Justiça por meios próprios e contratar um advogado não é necessário. Se você tem dúvidas sobre essas situações e quer conhecer melhor os seus direitos, então siga a leitura!

Quando contratar um advogado não é obrigatório

Processos administrativos

A esfera administrativa é, em geral, relativamente mais simples e célere que a esfera judicial. Dessa forma, na maior parte dos procedimentos, o cidadão pode se defender sozinho sem advogado.

Alguns órgãos administrativos, inclusive, disponibilizam formulários já prontos para que a parte preencha e exponha suas razões no processo. Entretanto, em alguns casos bastante pontuais trazidos por leis específicas, o advogado é exigido.

Juizado Especial Cível

A lei define que as causas de até 40 salários mínimos serão processadas nos Juizados Especiais Cíveis. A presença do advogado será facultativa nas ações que não ultrapassarem o valor de 20 salários mínimos, ou seja, é obrigatória a assistência jurídica mesmo nos Juizados Especiais nas causas entre 21-40 salários mínimos. O objetivo da lei foi tornar as ações de pequenas causas mais céleres e simplificar o procedimento.

Muito embora exista essa exceção, contratar um advogado costuma ser o diferencial para que o jurisdicionado alcance seu direito. A falta de conhecimento e experiência prejudica a celebração de acordos justos e transações nas pequenas causas.

Ações trabalhistas

Nas ações trabalhistas, a presença do advogado é facultativa segundo a lei. Entretanto, na prática, não contratar um advogado significa abrir mão de direitos, já que a falta de conhecimento sobre as legislações e jurisprudências certamente prejudicarão muito o reclamante. 

A Ordem dos Advogados do Brasil tem feito inúmeras críticas sobre o assunto de modo a modificar a legislação. A indicação do órgão é de que o trabalhador sempre procure um advogado para causas trabalhistas, já que a presença do profissional é fundamental para que este alcance  seus direitos.

Habeas corpus

O habeas corpus é um instituto muito antigo cujas origens remontam ao Império Romano. Esse remédio constitucional tem o objetivo de evitar ou fazer cessar a violência ou restrição da liberdade de locomoção decorrente de algum ato ilegal ou realizado com abuso de poder.

O direito de ir e vir é fundamental e intrínseco ao ser humano. Por ser um bem tão preciso, não seria razoável exigir a contratação de um advogado para garantir que esse direito seja respeitado. Dessa forma, o habeas corpus pode ser redigido por qualquer pessoa, e a sua forma é completamente livre (pode ser escrito de próprio punho, utilizando qualquer tipo de papel).

O esforço de popularização e ampliação do acesso à Justiça trazido pela Constituição é bastante favorável, principalmente para aqueles que não querem contratar um advogado, serviço que costuma ser caro. No entanto, como já mencionamos, muitas vezes essa economia pode não valer a pena, já que a falta de conhecimento e experiência pode fazer perder uma causa que já seria ganha se houvesse mais informação. Por isso, na dúvida, não se arrisque a encarar uma ação na Justiça sem a devida assistência jurídica.

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